TJAL - 0735835-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAGNA VANDA AMORIM ABDIAS (OAB 12830/AL) - Processo 0735835-03.2025.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - AUTORA: B1Magna Vanda Amorim AbdiasB0 - DECISÃO Inicialmente, atenta ao perfil econômico da autora, concluo que não atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que indefiro o pedido de gratuidade de Justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de pagamento do valor atualizado das custas iniciais, sob pena de extinção.
Cumprida a diligência, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Ao Cartório, retifique-se o valor da causa, conforme petição de p. 29/30.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
28/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 17:07
Decisão Proferida
-
15/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:54
Retificação de Classe Processual
-
04/08/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAGNA VANDA AMORIM ABDIAS (OAB 12830/AL) - Processo 0735835-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - AUTORA: B1Magna Vanda Amorim AbdiasB0 - Diante do exposto, intime-se a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando retificar o valor da causa, bem como anexar nova Guia de Recolhimento Judicial, com o valor atualizado, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único, art. 321, do CPC).
Ao Cartório, retifique-se a classe processual para Retificação, Suprimento ou Restauração de Registro Civil e o polo passivo da ação, uma vez que esta lide possui jurisdição voluntária.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
01/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 11:11
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 21:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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