TJAL - 0700501-72.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DAS GRAÇAS LEITE SANTANA (OAB 21589/AL) - Processo 0700501-72.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Brisas da NaturezaB0 - Assim sendo, tendo em vista o adimplemento da dívida, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil e passo a promover o desbloqueio das contas bancárias da executada (fls.43-44 dos autos) e liberação de todas as penhoras nesse processo.Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9.099/95).
Publique-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió,18 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
18/08/2025 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 11:06
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2025 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DAS GRAÇAS LEITE SANTANA (OAB 21589/AL) - Processo 0700501-72.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Brisas da NaturezaB0 - HOMOLOGO a desistência formulada pelo exequente, para que surta seus efeitos legais, ao passo que EXTINGO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC, estando dispensada a prévia intimação da executada, com base no Enunciado nº 90 do FONAJE.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 04 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
04/08/2025 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 10:29
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 09:45
Extinto o processo por desistência
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04/08/2025 07:42
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 10:48
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 10:58
Juntada de Mandado
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23/05/2025 08:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/05/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 14:06
Decisão Proferida
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21/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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