TJAL - 0736676-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRNIA RÔSSE ALVES DA COSTA (OAB 7049/AL) - Processo 0736676-95.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Alex Antonio da SilvaB0 - Assim, entendo que há justa causa para a acusação e que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, razão pela qual recebo a denúncia.
Cumpram-se as seguintes providências: 1.
Cite(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) a resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.. 2.
Deverá constar do mandado de citação que o(s) denunciado(s), na resposta, poderá(ão) arguir preliminares, opor exceções e invocar todas as razões de defesa, bem como oferecer documentos, justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, até o número máximo de 8 (oito). 3.
Se, apesar de efetivada a citação, a(s) resposta(s) não for(em) apresentada(s) tempestivamente, fato esse que deverá ser devidamente certificado, fica, desde já, nomeado o(a) Defensor(a) Público(a) que atua nesta Vara para oferecê-la em 10 (dez) dias, para quem deverá ser dada vista dos autos. 4.
Apresentada(s) a(s) defesa(s), se houver sido levantada alguma questão preliminar e/ou se houver pedido de revogação/substituição de prisão cautelar, dê-se vista ao MP.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão. 5.
Requisite-se o laudo de exame definitivo da substância apreendida, se ainda não tiver sido juntado aos autos, e junte-se certidão de vida pregressa, caso ainda não o tenha sido feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de agosto de 2025 Bruna Saback de Almeida Rosa Juiz de Direito -
28/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRNIA RÔSSE ALVES DA COSTA (OAB 7049/AL) - Processo 0736676-95.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Alex Antonio da SilvaB0 - Inquérito Policial nº 9311/2025. ( x ) com juntada de flagrante. -
22/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:40
Evolução da Classe Processual
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22/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRNIA RÔSSE ALVES DA COSTA (OAB 7049/AL) - Processo 0736676-95.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Alex Antonio da SilvaB0 - Assim, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de Alex Antonio da Silva.
Alimente-se o histórico de partes com o código 735 (manutenção da prisão), conforme determinado pelo art. 777-A do Código de Normas da CGJ/AL.
Com a conclusão e remessa do Inquérito Policial, dê-se vista ao Ministério Público para, se for o caso, oferecer denúncia ou requerer o que entender cabível.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de agosto de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
08/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:13
Decisão Proferida
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08/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRNIA RÔSSE ALVES DA COSTA (OAB 7049/AL) - Processo 0736676-95.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Alex Antonio da SilvaB0 - DESPACHO Considerando que houve pedido de revogação da prisão preventiva (fls. 52/55), dê-se vista ao MP.
Após, venham-me os autos conclusos para Decisão.
P.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
01/08/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 11:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/08/2025 11:20
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
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31/07/2025 20:59
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:16
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:12
Expedição de Ofício.
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27/07/2025 11:23
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2025 13:04
Redistribuição de Processo - Saída
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24/07/2025 12:55
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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24/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 11:08
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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24/07/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 07:19
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 07:16
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 07:14
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 06:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 09:30:00, Central de Audiência de Custódia.
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23/07/2025 23:44
Conclusos para despacho
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23/07/2025 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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