TJAL - 0737343-81.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNNO MOREIRA DE ALMEIDA ALVES (OAB 14416/AL) - Processo 0737343-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Aline Barbosa LimaB0 - RÉU: B1Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/08/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 20:15
Publicado ato_publicado em data.
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13/08/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 04:52
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 04:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNNO MOREIRA DE ALMEIDA ALVES (OAB 14416/AL) - Processo 0737343-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Aline Barbosa LimaB0 - Ante o exposto: A) DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil; B) INVERTO O ÔNUS DA PROVA, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, incumbindo à parte requerida apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a cópia integral do suposto processo de desligamento ou trancamento da autora, a eventual comprovação de comunicação formal enviada à estudante, o histórico acadêmico atualizado e, por fim, a justificativa documental e administrativa que embasou a recusa à matrícula, incluindo registros de sistema acadêmico, normas internas e deliberações institucionais pertinentes; C) DEFIRO o pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar à parte requerida que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, promova a matrícula da parte autora no 9º período do curso de Medicina, garantindo seu acesso integral ao sistema acadêmico, às aulas e às demais atividades curriculares, inclusive as atinentes ao internato, sob pena de imposição de multa diária, que desde já arbitro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente, a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de posterior reavaliação, caso necessário.
Por fim, dispenso, por ora, a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, e determino a citação da parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, nos termos do art. 335 do mesmo diploma processual, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
01/08/2025 19:49
Juntada de Mandado
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01/08/2025 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 12:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/08/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 15:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/07/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:09
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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