TJAL - 0701275-09.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ESAQUIEL DOS SANTOS (OAB 15825/AL) - Processo 0701275-09.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1João Barbosa de LimaB0 - DESPACHO Nos termos da orientação do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas e Estatística (NUMOPEDE), intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de indicar: i) o vício de consentimento que maculou o negócio jurídico; ii) o pedido anulatório, nos termos do art. 171, II, e do Capítulo IV do Código Civil, caso não tenha feito; iii) descrever exatamente os elementos da operação pretendida, tais como: 1 - montante do crédito pretendido, 2- quantidade e valor das parcelas e a taxa de juros remuneratórios (se souber); iv) anexar aos autos o demonstrativo de empréstimo do INSS - a fim de comprovar os descontos em seu benefício e, por fim, v) comprovar que à época da contratação era possível ao aderente contratar a modalidade almejada, ou seja, que possuía margem suficiente para celebrar contrato de empréstimo consignado, a fim de comprovar se foram observados dos limites impostos no art. 115, VI, da Lei nº 8.213/1991, art. 1º, §1º, da Lei nº 10.826/2003 e art. 2º da Lei nº 14.509/2022, observado o regramento disposto no art. 321 do CPC; vi) para juntar aos autos comprovante de residência em seu nome, tais como extrato de benefício previdenciário ou assistencial (INSS), faturas de energia, água, cartão de crédito e/ou contrato de compra e venda ou aluguel, dentre outros, ou comprovar o vínculo que mantém com o titular da conta (fls.12), , sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação, retornando os autos conclusos para ato inicial.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
05/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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