TJAL - 0702166-03.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL), ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL) - Processo 0702166-03.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTORA: B1Lydia Danielle Otaviano da SilvaB0 - B1Cleudo Pereira Correia FilhoB0 - Intime-se a Caixa Econômica Federal para que, em 5 (cinco) dias, informe se há interesse na lide.
Providências necessárias. -
15/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:51
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 02:00
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 01:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL), ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL) - Processo 0702166-03.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTORA: B1Lydia Danielle Otaviano da SilvaB0 - B1Cleudo Pereira Correia FilhoB0 - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, através de seu advogado, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de: Incluir a CEF no polo passivo da demanda e qualifica-la (art. 319, CPC), pois é a parte que figura no contrato de financiamento objeto dos autos; Juntar aos autos documentos pessoais dos requerentes, procurações e comprovante de residência; Juntar aos autos comprovantes de rendimentos, tais como declarações de IR, que demonstrem a hipossuficiência financeira alegada e a guia de custas iniciais para análise do pedido de justiça gratuita.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial. -
05/08/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 09:50
Despacho de Mero Expediente
-
03/08/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700970-47.2025.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Daniel Gustavo da Silva
Advogado: Rodrigo Almeida de Santzanna Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 17:10
Processo nº 0719519-85.2020.8.02.0001
Ministerio Publico Estadual 10 Vara Crim...
Roberto dos Santos
Advogado: Ryldson Martins Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/08/2023 09:28
Processo nº 0746808-51.2024.8.02.0001
Fernando Feliciano da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Christian Alessandro Massutti
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/08/2025 13:22
Processo nº 0700297-54.2025.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Tiago Alves da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 13:03
Processo nº 0700077-56.2025.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Davi Nascimento dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 09:23