TJAL - 0700499-96.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 09:36
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 09:29
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700499-96.2025.8.02.0013 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTORA: B1I.G.D.SB0 - Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Existindo medida protetiva vigente no BNMP, relacionada ao presente feito, determino a expedição de mandado de revogação, visto não subsistir necessidade de manutenção das protetivas.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se a vítima, o agressor, a Defesa e o Ministério Público.
Por falta de interesse recursal, baixe-se o feito.
Caso o MP entenda que há interesse processual para manejar denúncia, deverá fazer isso em outro processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 06:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 10:47
Juntada de Mandado
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12/06/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 10:38
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 07:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 11:35
Medida Protetiva da Lei Maria da Penha
-
11/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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