TJAL - 0700318-16.2025.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: EDILANE DA SILVA ALCANTARA (OAB 12499/AL) - Processo 0700318-16.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Aldevan dos Santos, Vulgo VanB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Tentativa de Conciliação, para o dia 08 de outubro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
25/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:15
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDILANE DA SILVA ALCANTARA (OAB 12499/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700318-16.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Aldevan dos Santos, Vulgo VanB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/08/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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13/08/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 17:45
Apensado ao processo
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11/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 13:57
Juntada de Mandado
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07/08/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDILANE DA SILVA ALCANTARA (OAB 12499/AL) - Processo 0700318-16.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Aldevan dos Santos, Vulgo VanB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar à ré, Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A, que proceda à imediata religação do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da parte autora, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, uma vez que os elementos constantes nos autos indicam que esta se enquadra no perfil socioeconômico previsto no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, não havendo nos autos elementos que infirmem sua declaração de insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais.
Outrossim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determinando que a parte ré apresente os documentos que entender pertinentes à demonstração da regularidade da lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), incluindo: (i) comprovação da entrega formal do referido termo à parte autora ou ao titular da unidade consumidora; (ii) justificativa técnica para o corte no fornecimento de energia elétrica; (iii) comprovação da existência e exigibilidade das supostas faturas inadimplidas que motivaram a interrupção do serviço.
Designo audiência de conciliação/mediação, devendo-se providenciar a citação da parte ré, observando os prazos previstos no caput do artigo 334 do CPC.
A citação deverá ser acompanhada da advertência de que o não comparecimento injustificado poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme § 8º do artigo 334 do CPC.
Caso a tentativa de conciliação seja infrutífera, intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335, caput, do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica, conforme artigo 350 do CPC.
Após a réplica, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes especifiquem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos que se almeja demonstrar com cada meio probatório requerido, bem como a respectiva pertinência e utilidade.
Reputar-se-á insuficiente o pleito genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas", hipótese em que poderá haver o indeferimento do pedido ou reconhecimento da preclusão.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cumpra-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
06/08/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 17:01
Publicado ato_publicado em data.
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05/08/2025 14:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/08/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 13:24
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 17:50
Conclusos para despacho
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18/07/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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