TJAL - 0703645-02.2016.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0703645-02.2016.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço informado às fls. 76/77.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor das certidões de fls. 32, 38, 69 e 70 poderá caracterizar desinteresse da parte autora na desenvoltura da lide e, por conseguinte, ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito.
A propósito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
SENTENÇA TERMINATIVA.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (ART. 485, IV, CPC).
INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
FALTA DE COMUNICAÇÃO ENTRE O BANCO E O OFICIAL DE JUSTIÇA COM O FIM DE PROPICIAR O CUMPRIMENTO DO MANDADO APREENSÓRIO.
DESCUMPRIMENTO DO PROVIMENTO CGJ/AL Nº 15/2019.
INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE INDISPENSÁVEL AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
CONDUTA DA PARTE QUE IMPOSSIBILITOU O ANDAMENTO E A CONCLUSÃO DO PROCESSO COM A ATIVIDADE SATISFATIVA INICIALMENTE PRETENDIDA, DURANTE 03 (TRÊS) VEZES CONSECUTIVAS.
JUÍZO A QUO QUE OPORTUNIZOU QUE A SITUAÇÃO FOSSE REGULARIZADA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 10, CPC, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DECISÃO SURPRESA.
HIPÓTESE EXTINTIVA QUE DENOTA A DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
UNANIMIDADE. (Número do Processo: 0736176-39.2019.8.02.0001; Relator (a): Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 29/05/2024; Data de registro: 06/06/2024) Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
04/08/2025 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2025 11:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/08/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 16:55
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2024 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2023 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 08:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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31/10/2023 08:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/10/2023 08:25
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 11:13
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2023 07:46
Conclusos para despacho
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03/07/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 18:44
Despacho de Mero Expediente
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11/01/2023 17:18
Conclusos para despacho
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28/07/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2022 19:08
Visto em Autoinspeção
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15/02/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
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19/01/2022 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2022 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 21:49
Despacho de Mero Expediente
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31/08/2021 08:34
Visto em Correição - CGJ
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30/11/2019 20:01
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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12/11/2019 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2019 12:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/09/2019 12:02
Expedição de Mandado.
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13/09/2019 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2019 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2019 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2019 10:59
Ato ordinatório praticado
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17/06/2019 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2019 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2019 16:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/05/2019 16:30
Expedição de Mandado.
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13/05/2019 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2019 12:24
Ato ordinatório praticado
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14/11/2018 14:38
Visto em correição
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05/09/2017 17:37
Conclusos para despacho
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10/08/2017 12:37
Juntada de Outros documentos
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31/07/2017 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2017 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2017 16:24
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2016 17:52
Conclusos para despacho
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31/03/2016 17:48
Expedição de Certidão.
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31/03/2016 15:59
Conclusos para despacho
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31/03/2016 15:58
Juntada de Outros documentos
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21/03/2016 17:26
Juntada de Outros documentos
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04/03/2016 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/03/2016 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2016 16:17
Decisão Proferida
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11/02/2016 17:15
Conclusos para despacho
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11/02/2016 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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