TJAL - 0732508-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLAVIO BARBOSA WANDERLEY JUNIOR (OAB 20403/AL) - Processo 0732508-50.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Melina Maria de Oliveira EstelitaB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo desistente.
CONVERTO o pedido de gratuidade em diligência, para que a autora acoste aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, sob pena de serem exigidas as custas.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Maceió,26 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/08/2025 13:30
Extinto o processo por desistência
-
26/08/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLAVIO BARBOSA WANDERLEY JUNIOR (OAB 20403/AL) - Processo 0732508-50.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Melina Maria de Oliveira EstelitaB0 - DESPACHO Intime-se o advogado que subscreve a Inicial, para acostar aos autos a procuração subscrita pela parte, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 104, § 2º do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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