TJAL - 0730698-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS (OAB 6128/AL), ADV: ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 6430/AL) - Processo 0730698-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - DESPACHO CASAL - Companhia de Saneamento de Alagoas, qualificada na petição inicial e por meio de advogado habilitado, propôs a presente Ação de Desconstituição de Débito c/c Pedido de Antecipação de Tutela em face do Estado de Alagoas.
Ocorre que, ao analisar a inicial, visualiza-se que o objetivo da ação é desconstituir/anular a penalidade administrativa aplicada pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas - Procon/AL no processo nº 27.001.045.22-0003366.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para corrigir o polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento.
Após, tornem os autos conclusos na fila 'ato inicial'.
Maceió(AL), 30 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
05/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:20
Publicado ato_publicado em data.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HANNA DOLORES NASCIMENTO DA SILVA SANTOS (OAB 17344/AL) - Processo 0730698-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - DESPACHO CASAL - Companhia de Saneamento de Alagoas, qualificada na petição inicial e por meio de advogado habilitado, propôs a presente Ação de Desconstituição de Débito c/c Pedido de Antecipação de Tutela em face do Estado de Alagoas.
Ocorre que, ao analisar a inicial, visualiza-se que o objetivo da ação é desconstituir/anular a penalidade administrativa aplicada pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas - Procon/AL no processo nº 27.001.045.22-0003366.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para corrigir o polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento.
Após, tornem os autos conclusos na fila 'ato inicial'.
Maceió(AL), 30 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 12:46
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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