TJAL - 0701767-92.2025.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANO BARBOSA MOREIRA (OAB 7563/AL) - Processo 0701767-92.2025.8.02.0044 - Mandado de Segurança Cível - Propriedade Fiduciária - IMPETRANTE: B1Sergio Luiz Goncalves de FariasB0 - Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do pedido aqui formulado por ausência de pressupostos processuais para o seu regular processamento, notadamente a incompetência funcional deste juízo e a inadequação da via eleita.
No mais, EXPEÇA-SE OFÍCIO direcionado ao eminente Desembargador Relator da apelação criminal, para ciência do presente requerimento, bem como da decisão ora proferida.
Após procedidas as formalidades de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro, 30 de julho de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
01/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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