TJAL - 0701311-57.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JHYORGENES EDWARD DOS SANTOS (OAB 20236/AL) - Processo 0701311-57.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Benedito Alves do NascimentoB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil.
Sem honorários ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se a Certidão de Débito das custas processuais, nos termos do art. 545, § 5º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL (custas a recolher com exigibilidade suspensa), e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa). (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
01/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 11:56
Extinto o processo por desistência
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18/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:59
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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