TJAL - 0724449-15.2021.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 20:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 20:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/08/2025 18:41
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATANAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 8153/AL), ADV: CAIO CEZAR SILVA PASSOS (OAB 13161/AL) - Processo 0724449-15.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Promoção - AUTOR: B1José de Souza LopesB0 - Diante do exposto, intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer fixada no título executivo, procedendo à promoção do exequente ao posto de 1º Tenente do CBMAL, bem como para impugnar a execução da obrigação de fazer e da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias.
Outrossim, requisite-se do Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, por mandado e pessoalmente, o cumprimento da obrigação de fazer fixada no título executivo, que consiste em promover o exequente ao posto de 1º Tenente do CBMAL.
Advirta-se, nas intimações, que o não cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado implicará em penalidades.
Após a impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Exaurido o prazo, conclusos na fila "após Sentença".
Não havendo impugnação ou havendo concordância expressa da Fazenda Pública com os cálculos do exequente, imediatamente conclusos na fila "após Sentença".
Cumpra-se observada a sequência acima.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
01/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 10:34
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:58
Retificação de Classe Processual
-
22/07/2025 15:58
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 12:50
Execução de Sentença Iniciada
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17/06/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:09
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
11/06/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 17:58
Transitado em Julgado
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06/06/2024 17:58
Remessa à CJU - Custas
-
06/06/2024 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 17:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:51
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
29/05/2024 15:51
Recebido recurso eletrônico
-
01/11/2022 16:43
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
01/11/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 02:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2022 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 15:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/10/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 20:40
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 00:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 00:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/09/2022 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/09/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/09/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 12:50
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2022 12:43
Conclusos para despacho
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08/02/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2022 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2022 15:39
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 15:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/01/2022 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2021 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2021 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2021 00:57
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 19:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/10/2021 19:31
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 18:14
Expedição de Carta.
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08/10/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2021 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 17:00
Decisão Proferida
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07/10/2021 14:46
Conclusos para despacho
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06/10/2021 20:35
Juntada de Outros documentos
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10/09/2021 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2021 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 16:16
Despacho de Mero Expediente
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08/09/2021 21:30
Conclusos para despacho
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08/09/2021 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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