TJAL - 0707887-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE GOUVEIA DE ARAUJO (OAB 20495/AL), ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB 20718/PE) - Processo 0707887-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Bruno Henrique Gouveia de AraujoB0 - RÉU: B1BCP CLARO SAB0 - Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciaria gratuita em favor do autor.
Considerando o comparecimento espontâneo do réu, na forma do art. 239, § 1ª do Código de Processo Civil, bem como a réplica apresentada pelo réu às fls. 201/203, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o interesse em conciliar, bem como acerca das provas que desejam produzir em audiência de instrução, e, em caso afirmativo, especificando-as e indicando a finalidade das requeridas, precisando as alegações de fato que as mesmas visam comprovar, tudo sob pena de preclusão.
No caso de prova testemunhal, deve a parte que a requereu fazer a juntada do rol das testemunhas, sem prejuízo da obrigação estipulada no artigo 455 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, faça-me conclusão para sentença.
Proceda-se com a intimação das partes e dos seus advogados/defensor.
Publique-se. -
01/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 10:08
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2025 05:06
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 15:27
Decisão Proferida
-
17/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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