TJAL - 0701321-90.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OSMAN GAIA NEPOMUCENO FILHO (OAB 14026/AL), ADV: JOAO PAULO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 30567/PE) - Processo 0701321-90.2024.8.02.0055 - Monitória - Pagamento - AUTOR: B1Oliveira Com. de Construções e Home Center Eireli -Epp. (Almir Ferragens Home Center)B0 - RÉU: B1José Nicolau da SilvaB0 - Analisando os pedidos formulados pelas partes nos autos às fls. 50/51 e 53: DEFIRO a isenção do pagamento de custas processuais requerida pela parte ré (fls. 50/51), nos termos do art. 701, § 1º, do CPC.
DEFIRO o pedido da parte autora (fls. 53) para que seja intimado o executado JOSÉ NICOLAU DA SILVA para efetuar o pagamento das parcelas vencidas, conforme estabelecido no art. 916, § 2º, do CPC: "Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento." DEFIRO a expedição de alvará de levantamento no valor de R$ 2.074,33, conforme comprovante de depósito judicial.
Contudo, antes da expedição, DETERMINO que a parte requerente informe os dados bancários completos no prazo de 10 (dez) dias.
Assim sendo, DETERMINO: 1) Intime-se o executado para efetuar o pagamento das parcelas vencidas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento da execução; 2) Intime-se a parte autora para informar os dados bancários no prazo fixado; 3) Cumpridas as determinações, expeça-se o competente alvará de levantamento e retornem os autos conclusos para decisão em relação às parcelas vincendas.
Providências necessárias. -
05/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/10/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 10:24
Decisão Proferida
-
21/08/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 14:23
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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