TJAL - 0715587-10.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:46
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
10/03/2025 17:46
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2025 13:48
Análise de Custas Finais - GECOF
-
10/03/2025 13:48
Recebimento de Processo no GECOF
-
10/03/2025 13:48
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/03/2025 11:54
Remessa à CJU - Custas
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07/03/2025 11:53
Transitado em Julgado
-
21/01/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922AL /), Rodrigo Scopel (OAB 21899/SC) Processo 0715587-10.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia de Araujo Silva - Réu: Banco Agibank - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o feito com resolução do mérito.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, mas suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC/ 2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresente(m) apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §2º do CPC/ 2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, §3º do CPC/ 2015).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,17 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
19/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2025 15:08
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 22:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 21:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 17:38
Expedição de Carta.
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18/01/2024 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 12:05
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2023 19:20
Conclusos para despacho
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13/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 12:56
Despacho de Mero Expediente
-
27/10/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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