TJAL - 0701066-51.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
13/08/2025 09:10
Decisão Proferida
-
12/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0701066-51.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Salete de OliveiraB0 - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Por consequência, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC.
Sem custas em razão do cancelamento da distribuição e sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência e triangularização da relação processual.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cacimbinhas,07 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
07/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 10:53
Indeferida a petição inicial
-
07/08/2025 08:42
Conclusos para despacho
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07/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0701066-51.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Salete de OliveiraB0 - Autos nº: 0701066-51.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Salete de Oliveira Réu: Aspecir Previdencia DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 05 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
06/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 09:12
Emenda à Inicial
-
04/08/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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