TJAL - 0735416-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FILIPE LUIS LOUREIRO (OAB 20928/AL), ADV: FILIPE LUIS LOUREIRO (OAB 20928/AL), ADV: FILIPE LUIS LOUREIRO (OAB 20928/AL) - Processo 0735416-80.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Viviane Mercia da Silva RochaB0 - B1Marcos Antônio da Silva MeloB0 - B1Edson Mauro da Silva MeloB0 - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à MARCOS ANTONIO DA SILVA MELO, EDSON MAURÍCIO DA SILVA MELO (fls. 17, 20, ), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se Viviane Mercia da Silva Rocha, para comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. 3.
DECLARO aberto o inventário cumulativo, sob o rito de arrolamento comum, dos bens deixados por VALDEREZ DA SILVA MELO, falecida em 13/10/2001 (fl. 11) e GENALDO MELO DA SILVA, falecido em 31/12/2024 (fl. 12), nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. 4.
Considerando a ausência de motivo que enseje a desconsideração da ordem de nomeação inserta no art. 617 do Código de Processo Civil, NOMEIO MARILENE DA SILVA MELO, para a função de inventariante, que deverá ser intimada, preferencialmente pelo whatsapp, para: I - apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, juntando certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a); II - junte aos autos as certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; III - e, por fim, apresente esboço de partilha, obedecendo os requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil, relacionando os débitos do espólio e os respectivos meios para pagamento, se houver, no prazo de 20 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:33
Decisão Proferida
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17/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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