TJAL - 0736307-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:46
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL), ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL), ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL) - Processo 0736307-04.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Leonardo Correia dos Santos LimaB0 - B1Leandro Correia dos Santos LimaB0 - INVTE: B1José Leoni Moraes de LimaB0 - DECISÃO 01.INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, haja vista que o autor não comprovou a alegada hipossuficiência.
O documento de fls. 11 revela que sua renda mensal supera o patamar de 3 (três) salários-mínimos, limite estabelecido pela Resolução CSDPE/AL nº 003/2017, que define os critérios para aferição da condição de hipossuficiência dos assistidos pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Determino o recolhimento das custas processuais ao final. 02.DECLARO aberto o Inventário dos bens deixados por ELZA CORREIA DOS SANTOS LIMA, falecida em 16/06/2025, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 13, nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil. 03.NOMEIO o Sr.
JOSÉ LEONI MORAES DE LIMA ao cargo de inventariante, com fundamento no art. 617, I, do Código de Processo Civil, que deverá firmar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias e, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações, conforme artigo 620 do mesmo Diploma Legal, bem como anexar certidão emitida pela CENSEC - Central Notorial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a).
Após, citem-se os elencados no art. 626 do Código de Processo Civil, intimando-os para que se manifestem sobre as Primeiras Declarações, no prazo legal. 04.Intime-se.
Cumpra-se. -
05/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:56
Decisão Proferida
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22/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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