TJAL - 0747903-53.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA JULIANNA VASCONCELOS SANTANA (OAB 18661/AL), ADV: MARIA JULIANNA VASCONCELOS SANTANA (OAB 18661/AL) - Processo 0747903-53.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Augusto César Fernandes MoreiraB0 - B1Ana Glauce Lima MoreiraB0 - CITE-SE o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
01/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 12:38
Decisão Proferida
-
28/01/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 18:16
Decisão Proferida
-
09/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 23:05
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 15:52
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/12/2023 09:30
Redistribuição de Processo - Saída
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15/12/2023 08:12
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
17/11/2023 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 11:45
Decisão Proferida
-
07/11/2023 19:25
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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