TJAL - 0730934-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DIAS DA SILVA (OAB 15025/AL) - Processo 0730934-89.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Janderberger Dias da CostaB0 - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à JANDERBERGER DIAS DA COSTA (fls. 09-16), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento comum, dos bens deixados por MARGARETH MARCELINO DIAS, falecida em 27/02/2025 (fl. 17), nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil.
Deixo de adotar o rito de arrolamento sumário, uma vez que não houve a juntada da certidão de casamento e informação quanto ao cônjuge falecido da inventariada. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 3.
NOMEIO o autor para a função de inventariante, que deverá: I - apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, acostando a certidão de casamento da falecida e informações quanto ao cônjuge da inventariada, juntando a certidão de óbito, caso este seja falecido; II - junte aos autos certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a) e as certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; III - e, por fim, apresente esboço de partilha/pedido de adjudicação, obedecendo os requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil, relacionando os débitos do espólio e os respectivos meios para pagamento, se houver, no prazo de 20 dias. 4.
Inclua-se minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome da falecida MARGARETH MARCELINO DIAS, CPF/MF *70.***.*90-91.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício (item "C" de fl. 03), uma vez que as informações requeridas são prestadas pelo SISBAJUD.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:51
Decisão Proferida
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20/06/2025 22:40
Conclusos para despacho
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20/06/2025 22:40
Conclusos para despacho
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20/06/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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