TJAL - 0756295-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0756295-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Silvana da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco Santander S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            13/08/2025 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2025 13:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2025 08:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/08/2025 16:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2025 07:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0756295-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Silvana da ConceiçãoB0 - DECISÃO Cite-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
 
 Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
 
 Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
 
 Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
 
 Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Maceió , 31 de julho de 2025.
 
 Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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                                            01/08/2025 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/08/2025 12:36 Decisão Proferida 
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                                            05/02/2025 13:59 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 13:59 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 15:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/12/2024 10:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/12/2024 19:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/12/2024 17:24 Decisão Proferida 
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                                            21/11/2024 18:05 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2024 18:05 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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