TJAL - 0800332-29.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 12:24
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800332-29.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Washington Tavares Canuto - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos. em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO para conceder a gratuidade da justiça à parte agravante. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DE PESSOA NATURAL.
INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO.
CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
O RECURSOAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR WASHINGTON TAVARES CANUTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM AÇÃO DESCONSTITUTIVA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PROPOSTA EM FACE DE BANCO AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.2.
O FATO RELEVANTEO AGRAVANTE ALEGA ENCONTRAR-SE DESEMPREGADO E IMPOSSIBILITADO DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO, PLEITEANDO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA OU, SUBSIDIARIAMENTE, O PARCELAMENTO DAS CUSTAS.3.
A DECISÃO RECORRIDAO JUÍZO DA 30ª VARA CÍVEL DA CAPITAL INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE SOB O FUNDAMENTO DE QUE O AUTOR TERIA ADQUIRIDO VEÍCULO, O QUE INDICARIA CAPACIDADE FINANCEIRA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOAFERIÇÃO DA PRESENÇA DE REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AGRAVANTE, À LUZ DO ART. 99, §3º, DO CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIRO RECURSO É ADMISSÍVEL E OS REQUISITOS LEGAIS FORAM OBSERVADOS.A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DESTE TRIBUNAL ESTABELECE QUE A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FEITA POR PESSOA NATURAL PRESUME-SE VERDADEIRA, SALVO PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO, O QUE NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS.A SIMPLES AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NÃO CONSTITUI, POR SI SÓ, EVIDÊNCIA SUFICIENTE PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO LEGAL.O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA SEM ELEMENTOS CONCRETOS VIOLA O PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA.IV.
DISPOSITIVOVOTO NO SENTIDO DE CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AGRAVANTE.ATOS NORMATIVOS CITADOS:CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, LXXIVCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 98, 99, CAPUT E §§ 3º E 4ºJURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, EDCL NO AGINT NO ARESP 1.578.634/GO, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJE 16/12/2022TJAL, AI 0806162-44.2023.8.02.0000, REL.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO, J. 24/01/2024TJAL, AI 0803785-03.2023.8.02.0000, REL.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO, J. 28/08/2023TJAL, AI 0807934-76.2022.8.02.0000, REL.
DES.
TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO, J. 15/03/2023 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) -
21/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 13:42
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/08/2025 13:42
Conhecido o recurso de
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21/08/2025 10:15
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:30
Processo Julgado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 21:40
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800332-29.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Washington Tavares Canuto - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) -
07/08/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 10:13
Incluído em pauta para 07/08/2025 10:13:54 local.
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06/08/2025 13:11
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800332-29.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Washington Tavares Canuto - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 14:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/02/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
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04/02/2025 01:16
Expedição de tipo_de_documento.
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28/01/2025 11:21
Certidão sem Prazo
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28/01/2025 11:20
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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28/01/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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28/01/2025 11:09
Certidão de Envio ao 1º Grau
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27/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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24/01/2025 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
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24/01/2025 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
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24/01/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
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23/01/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 14:44
Decisão Monocrática cadastrada
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23/01/2025 14:41
Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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16/01/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 16:10
Expedição de tipo_de_documento.
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16/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
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16/01/2025 11:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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