TJAL - 0712930-09.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0712930-09.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTORA: B1Jesseliane Alves do Carmo LaurindoB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
25/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 17:11
Apensado ao processo
-
14/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0712930-09.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTORA: B1Jesseliane Alves do Carmo LaurindoB0 - Intimado para impugnar a execução, o executado não se manifestou (p. 259).
Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 207-214.
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução do TJAL n.º 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, as requisições, para satisfação do (s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): Jesseliane Alves do Carmo Laurindo (CPF n.º *29.***.*27-09) NASCIMENTO: 15.03.1979 VÍNCULO: Servidora Pública CONDIÇÃO: Ativa NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Retroativos de adicional noturno Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 207-219 A) Valor total: R$ 11.110,31 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 4.497,58 VALOR CORRIGIDO: R$ 8.466,68 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 295,08 (0,5%) SELIC: R$ 2.348,55 DATA-BASE: JANEIRO/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 91 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Pix *29.***.*27-09 (p. 202) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS 20% índice (contrato de p. 246-250) BENEFICIÁRIO: Martorelli Advogados CNPJ nº 12.***.***/0001-29 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil (BB), agência 1523-7, conta corrente nº 49773-8 (p. 202) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 11.110,31 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIO (Exequente): Jesseliane Alves do Carmo Laurindo (CPF n.º *29.***.*27-09) NASCIMENTO: 15.03.1979 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: A) Valor total: R$ 179.500,00 Juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: 12/2024 (último mês de descumprimento da obrigação de fazer) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Pix *29.***.*27-09 (p. 202) C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 20% índice (contrato de p. 246-250) BENEFICIÁRIO: Martorelli Advogados CNPJ nº 12.***.***/0001-29 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil (BB), agência 1523-7, conta corrente nº 49773-8 (p. 202) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 179.500,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I. -
06/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 12:43
Decisão Proferida
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04/02/2025 19:13
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 19:12
Evolução da Classe Processual
-
04/02/2025 19:11
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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04/02/2025 17:16
Execução de Sentença Iniciada
-
21/01/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:21
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
06/12/2024 13:16
Recebido recurso eletrônico
-
06/01/2024 10:05
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
02/01/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2023 23:33
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 01:01
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/12/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2023 14:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/12/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 12:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
31/07/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2023 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 12:37
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 13:56
Apensado ao processo
-
16/01/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2023 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2023 14:54
Julgado procedente o pedido
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13/10/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 01:10
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 15:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/09/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2022 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 16:54
Despacho de Mero Expediente
-
16/08/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 18:15
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2022 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 11:06
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2022 01:16
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/06/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 13:24
Expedição de Carta.
-
31/05/2022 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2022 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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