TJAL - 0700343-32.2024.8.02.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700343-32.2024.8.02.0082 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: CHRISTIANO MICHELL DUARTE PEREIRA - Recorrido: Vladimir de Lima Fontes - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700343-32.2024.8.02.0082, em que figuram, como recorrente, Christiano Michell Duarte Pereira e, como recorrido, Vladimir de Lima Fontes, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Condenou-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, esses arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, com a observação de que os ônus sucumbenciais ficarão sob condição suspensiva, nos termos do que dispõe o art. 98, § 3º, do CPC. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONFLITO ENTRE CONDÔMINOS EM AMBIENTE DE ASSEMBLEIA.
CRÍTICAS RELACIONADAS À GESTÃO CONDOMINIAL.
AUSÊNCIA DE EXCESSO ILÍCITO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FORMULADO POR SÍNDICO ELEITO, O QUAL ALEGOU PERSEGUIÇÃO PESSOAL POR PARTE DE CONDÔMINO, ESPECIALMENTE EM RAZÃO DE EXPOSIÇÃO DE CERTIDÃO FISCAL DE EMPRESA DE SUA TITULARIDADE EM ASSEMBLEIA CONDOMINIAL.
SUSTENTOU QUE TAL CONDUTA TEVE CARÁTER OFENSIVO E VISOU DESMORALIZÁ-LO PERANTE OS DEMAIS MORADORES.
SENTENÇA MANTEVE A IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO ILÍCITO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE: (I) A EXPOSIÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL DE EMPRESA VINCULADA AO AUTOR EM ASSEMBLEIA CONDOMINIAL CONFIGURA ABUSO DE DIREITO OU OFENSA À HONRA QUE JUSTIFIQUE REPARAÇÃO CIVIL; E (II) EVENTUAL CRÍTICA À GESTÃO DO CONDOMÍNIO, COM BASE EM DOCUMENTOS PÚBLICOS, CONSTITUI CONDUTA INDENIZÁVEL.III.
RAZÕES DE DECIDIR: I) A CERTIDÃO FISCAL APRESENTADA É DOCUMENTO PÚBLICO E SUA DIVULGAÇÃO, EM AMBIENTE DE ASSEMBLEIA, NÃO CONSTITUI, POR SI SÓ, ATO ILÍCITO OU OFENSIVO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE; II) NÃO RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS DOLO ESPECÍFICO OU INTENÇÃO DE INJURIAR, DIFAMAR OU CALUNIAR O RECORRENTE.
A CRÍTICA À GESTÃO CONDOMINIAL, AINDA QUE DESELEGANTE, NÃO EXTRAPOLOU OS LIMITES DO RAZOÁVEL; III) O RECORRENTE FOI RECONDUZIDO AO CARGO DE SÍNDICO, O QUE ENFRAQUECE A TESE DE EXPOSIÇÃO DANOSA OU PREJUÍZO EFETIVO IV) O DISSABOR ALEGADO NÃO ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO INERENTE ÀS DISPUTAS EM AMBIENTE CONDOMINIAL, NÃO SENDO SUFICIENTE PARA CONFIGURAR DANO MORAL INDENIZÁVEL.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/1995.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A DIVULGAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO EM ASSEMBLEIA CONDOMINIAL, AINDA QUE CONTENHA INFORMAÇÕES SENSÍVEIS, NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL. 2.
CRÍTICAS À GESTÃO DO CONDOMÍNIO, FEITAS NO CURSO DE ASSEMBLEIA E DENTRO DOS LIMITES DO RAZOÁVEL, NÃO CARACTERIZAM DANO MORAL.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 186 E 927; LEI Nº 9.099/1995, ART. 46.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: João Paulo Carvalho dos Santos (OAB: 6749/AL) - Vladimir de Lima Fontes (OAB: 13660/AL) -
07/08/2025 16:37
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700343-32.2024.8.02.0082 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: CHRISTIANO MICHELL DUARTE PEREIRA - Recorrido: Vladimir de Lima Fontes - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 4 de agosto de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: João Paulo Carvalho dos Santos (OAB: 6749/AL) - Vladimir de Lima Fontes (OAB: 13660/AL) -
06/08/2025 15:46
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700343-32.2024.8.02.0082 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: CHRISTIANO MICHELL DUARTE PEREIRA - Recorrido: Vladimir de Lima Fontes - 'Defiro o pedido retro, retirando o processo da pauta de julgamento virtual.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento presencial do dia 26/08/2025.
Providenciem-se as intimações necessárias.
Publique-se, cumpra-se.' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: João Paulo Carvalho dos Santos (OAB: 6749/AL) - Vladimir de Lima Fontes (OAB: 13660/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:58
Incluído em pauta para 04/08/2025 17:58:30 local.
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 15:16
Ato Publicado
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01/08/2025 15:06
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 17:16
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:11
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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28/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 15:40
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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03/02/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
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03/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
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03/02/2025 10:47
Registrado para Retificada a autuação
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03/02/2025 10:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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