TJAL - 0729906-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0729906-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Luiz Raimundo dos SantosB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 31 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
01/08/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 08:56
Decisão Proferida
-
31/07/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 09:56
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:54
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725267-30.2022.8.02.0001
Socrates Mota da Silva
Equatorial- Energia Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2025 14:20
Processo nº 0722163-35.2019.8.02.0001
Elenice Leite Alves Gomes
Joao Batista Ferreira da Silva
Advogado: Paulo Victor Coutinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2023 09:37
Processo nº 0718116-23.2016.8.02.0001
Banco Bradesco Cartoes S/A
Zoraide Alana dos Santos
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2018 18:13
Processo nº 0730669-87.2025.8.02.0001
Nelia Goncalves Portela
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Alexandre da Silva Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2025 12:49
Processo nº 0730062-74.2025.8.02.0001
Caio Humberto de Lima Freire
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2025 10:32