TJAL - 0700744-16.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 15:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEVY CAVALCANTE DE LIMA SENA (OAB 20720/AL) - Processo 0700744-16.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Levy Cavalcante de Lima SenaB0 - DECISÃO Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários a persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Com fundamento no art. 6.°, VIII, do CDC, com a finalidade da efetividade processual, determino a inversão do ônus da prova a fim de que o objeto da lide seja melhor visualizado pelo Estado - Juiz quando do julgamento de mérito, até porque não é possível a recusa em sua apresentação, consoante dispõe o art. 399, III do CPC, sob pena de confissão ficta do alegado (art. 400, II do CPC), Com base no art. 334 do Novo CPC.
Sobre o pedido de justiça gratuita, nesta fase processual, não demanda a sua necessidade, haja vista o rito do microssistema dos juizados, dispensar despesas com custas processuais em primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual será apreciado o pleito em evidência, na fase recursal, se houver.
Autos à Secretaria para Providenciar a citação das demandadas, designando dia e hora para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será presencial e una, intimando-se as partes para comparecimento nos termos do art. 334, caput, do CPC, acompanhadas por seus advogados, advertindo as partes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º), devendo as requeridas instruírem as contestações com os documentos destinados a provar suas alegações (CPC - art. 434), estando presente na audiência os prepostos das rés (§ 9º), bem como a advertência de que, se não comparecer a audiência designada e nem contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulada pelo autor na petição inicial (CPC - art. 344).
Cumpra-se.
Maceió , 23 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
01/08/2025 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 09:42
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 08:04
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2025 10:30:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
23/07/2025 22:25
Decisão Proferida
-
23/07/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701763-28.2025.8.02.0053
Horoze Alves da Cinha
Municipio de Barra de Sao Miguel
Advogado: Arkiman Pires da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/07/2025 18:24
Processo nº 0701386-15.2025.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Orlando Rufino de Lima
Advogado: Rodrigo Almeida de Santzanna Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2025 15:56
Processo nº 0704044-12.2024.8.02.0046
Jose Eurides Calixto Gonzaga
Banco Crefisa S./A.
Advogado: Anthony Nogueira Barbosa de Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2025 09:35
Processo nº 0703891-74.2023.8.02.0058
Eowyn Chiara Lisboa Valentino
Empresa Msc Cruzeiros do Brasil LTDA
Advogado: Danilo Felix Macedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2023 09:25
Processo nº 0703891-74.2023.8.02.0058
Empresa Msc Cruzeiros do Brasil LTDA
Eowyn Chiara Lisboa Valentino
Advogado: Danilo Felix Macedo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2024 23:13