TJAL - 0700802-16.2023.8.02.0067
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
26/08/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA DE ALMEIDA MELO (OAB 7196B/AL) - Processo 0700802-16.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: B1Anderson Ferreira da SilvaB0 - Recebo o recurso de apelação de fls. 166/167 dos autos, interposto por ANDERSON FERREIRA DA SILVA, nos efeitos devolutivo e suspensivo, visto que exercitado dentro do prazo legal, conforme arts. 593, inciso I, e 597, ambos do Código de Processo Penal.
Intime-se a defesa do recorrente para que apresente, no prazo legal, as razões do recurso, a teor do art. 600 do Código de Processo Penal c/c art. 5º, §5º da Lei 1.060/50.
Em seguida, intime-se o Ministério Público para que ofereça as contrarrazões, consoante ao art. 600 do Código de Processo Penal.
Após, remetam-se os autos à Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Certifique-se.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
15/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/08/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA DE ALMEIDA MELO (OAB 7196B/AL) - Processo 0700802-16.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: B1Anderson Ferreira da SilvaB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para CONDENAR ANDERSON FERREIRA DA SILVA pela prática do crime de furto majorado pelo repouso noturno, nos termos do art. 155, §1º, do Código Penal.
Segue a individualização e dosimetria da pena: 1ª fase: A culpabilidade é normal à espécie.
O acusado conta com 3 (três) condenações criminais transitadas em julgado serão considerados para fins de valoração de maus antecedentes as condenações nos processos de números 0701005-51.2018.8.02.0067, transitado em julgado em 11/06/2019 e 0700592-04.2019.8.02.0067, com trânsito em julgado datado de 02/12/2024.
Conduta social e personalidade não podem ser aferidas.
Os motivos, circunstâncias e consequências do crime são comuns ao tipo penal.
Nada mais a valorar de forma negativa.
Fixo a pena-base em 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. 2ª fase: Pesa contra o acusado a agravante de reincidência, decorrente da condenação no processo de nº 0728361-83.2022.8.02.0001, transitada em julgado em 08/05/2023, antes, portanto, da data do crime.
Não se verifica nos autos qualquer causa atenuante.
Fixo a pena intermediária, portanto, em 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 7 (sete) dias. 3ª fase: Reconhecida a majorante do repouso noturno, a pena deve ser aumentada em 1/3, conforme determina o art. 155, § 1º, do Código Penal.
Fixo a pena definitiva em 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 19 (dezenove) dias de reclusão, além de 136 (cento e trinta e seis) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
Tendo em vista que o condenado não preenche os requisitos previstos no art. 33, § 2º, c, do Código Penal, vez que reincidente, o regime inicial de cumprimento de pena é o semiaberto.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não haver nos autos elementos que justifiquem o decreto ou a manutenção de prisão cautelar.
Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a defesa, o réu, pessoalmente, bem como a vítima, consoante dicção do art. 201, §2º do CPP.
Condeno o réu em custas finais.
Considerando, contudo, que este é assistido pela Defensoria Pública, portanto, beneficiário da justiça gratuita, em analogia ao art. 98, §3º, do Código de Processo Civil e com base no art. 3º do Código de Processo Penal, esclareço que a cobrança de tais verbas terão sua exigibilidade suspensa pelo período de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado do presente decisum.
Transcorrido in albis o prazo para interposição de recurso, adote a secretaria as seguintes providências: a) Expeça-se a guia de recolhimento, com as cautelas legais de praxe, para formação dos respectivos processos de execução penal, os quais correrão perante a 16ª Vara Criminal da Capital; b) Cadastre a presente sentença no INFODIP; e c) Oficie-se ao Instituto de Identificação, fornecendo informações sobre a condenação do réu, por força da determinação contida no art. 809, §3º, do Código de Processo Penal.
Cumpra-se e arquive-se após a adoção das cautelas legais. -
31/07/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 22:22
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:04
Decisão Proferida
-
06/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:55
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 14:24
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2025 19:48
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 19:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/04/2025 19:22
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 19:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/04/2025 19:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/04/2025 19:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/04/2025 19:02
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 19:02
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 19:02
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:12
Outras Decisões
-
10/02/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 09:30:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
22/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 07:50
Outras Decisões
-
02/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 09:17
Evolução da Classe Processual
-
25/07/2023 14:38
Decisão Proferida
-
24/07/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 08:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/07/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 08:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/07/2023 08:00
Evolução da Classe Processual
-
12/07/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 08:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 08:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/07/2023 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2023 10:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/07/2023 10:52
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
10/07/2023 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2023 07:38
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2023 12:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2023 09:15:00, Vara Plantonista Criminal.
-
08/07/2023 11:10
Decisão Proferida
-
08/07/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2023 11:02
Conclusos para despacho
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07/07/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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