TJAL - 0701531-71.2025.8.02.0067
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:55
Baixa Definitiva
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01/08/2025 09:52
Reativação de Processo Baixado
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01/08/2025 09:47
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 09:46
Apensado ao processo
-
01/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VILMÁRIO JÚNIOR DE PAULA WANDERLEY (OAB 20624/AL) - Processo 0701531-71.2025.8.02.0067 - Cautelar Inominada Criminal - Apropriação indébita - AUTOR: B1Engeloc Locacoes de Maquinas, Projetos de Engenharia e Construcoes EireliB0 - Verifica-se que a presente medida cautelar inominada foi protocolada em petição avulsa, gerando, assim, autuação de processo autônomo sob o nº 0701531-71.2025.8.02.0006.
Contudo, conforme se extrai da própria narrativa apresentada pela parte requerente, o pedido de busca e apreensão veicular e de restrição judicial do bem no sistema RENAJUD, bem como o requerimento de expedição de ofício para apuração de eventuais delitos, possui relação direta com os fatos apurados nos autos principais de nº 0728281-51.2024.8.02.0001, que tramitam perante este Juízo e em que já se encontra designada audiência para possível proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) para a data de amanhã.
Dessa forma, revela-se indevida a propositura autônoma da presente medida cautelar, sendo o adequado o requerimento incidental nos autos principais, com o devido aproveitamento do contexto processual e a necessária vinculação lógica entre os pedidos formulados e os fatos sob apuração.
Ante o exposto, determino a juntada integral dos presentes autos no processo de nº 0728281-51.2024.8.02.0001, em apenso, com a devida baixa, dando-se vistas ao Ministério Público logo após.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
31/07/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 22:28
Determinado o Arquivamento
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29/07/2025 11:36
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 11:36
Redistribuição de Processo - Saída
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29/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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29/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 13:43
Decisão Proferida
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28/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 10:40
Redistribuição de Processo - Saída
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28/07/2025 10:40
Recebimento de Processo de Outro Foro
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27/07/2025 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 14:54
Decisão Proferida
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26/07/2025 14:23
Conclusos para decisão
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26/07/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 10:02
Despacho de Mero Expediente
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26/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
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26/07/2025 02:49
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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