TJAL - 0734712-67.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL) - Processo 0734712-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Veronica Maria Soares PereiraB0 - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/07/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 18:52
Decisão Proferida
-
29/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 14:40
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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