TJAL - 0728381-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
26/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:55
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/07/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL), ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL) - Processo 0728381-69.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Liminar - IMPETRANTE: B1Edificio Rivage Spe LtdaB0 - Dessa forma, diante da modificação legislativa superveniente, e com base nos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia da solução de mérito, acolho o pedido, determinando a exclusão da SEMURB do polo passivo e a retificação do polo passivo da demanda, para constar como autoridade coatora vinculada ao Município de Maceió o Sr.
Antônio Carvalho e Silva Neto, Secretário-Presidente do IPLAN - Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental.
Mantenho a validade de todos os atos processuais praticados até o momento, inclusive a decisão liminar já proferida, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para a autoridade coatora, querendo, apresentar informações.
Diante da inércia do Município de Maceió em cumprir a decisão liminar deferida (fls. 272/276), renovo a ordem liminar ora dirigida à nova autoridade coatora, ora corretamente identificada, para que proceda à expedição do Alvará de Projeto e Execução de Obra no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se, por Oficial de Justiça, o Sr.
Secretário-Presidente do IPLAN, no endereço informado à fl. 289, para ciência da presente decisão e integral cumprimento da medida liminar anteriormente deferida.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/07/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 18:50
Decisão Proferida
-
28/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/06/2025 00:34
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 13:43
Decisão Proferida
-
12/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:27
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2025 15:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/06/2025 14:46
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
10/06/2025 14:41
Decisão Proferida
-
06/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:53
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 11:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
06/06/2025 11:02
Decisão Proferida
-
06/06/2025 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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