TJAL - 0723642-92.2021.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO AUDALIO QUINTELLA CAVALCANTI (OAB 12320/AL) - Processo 0723642-92.2021.8.02.0001/02 (apensado ao processo 0723642-92.2021.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - EXEQUENTE: B1Guardiões de Antares Guarda e Organização de Documentos Ltda.B0 - Compulsando os autos, verifico que a parte Exequente requereu a citação da parte Demandada por meio de oficial de justiça no endereço encontrado pelo INFOJUD à fl. 28.
Nada obstante, às fls. 16 e 18 percebe-se que já foi realizada a tentativa de citação da parte Executada por meio de AR e Oficial de justiça, sendo ambos infrutíferos.
Diante disso, entendo que os meios tradicionais de tentativa de citação de exauriram.
Com efeito, para fins de angariar o subsídio necessário à formalização da necessária triangularização processual, tenho por deferir, neste momento, a citação editalícia dantes vindicadas pela acionante, tudo isso calcado no que dispõe o Inciso II, § 3o do art. 256 do CPC, in verbis: "Art. 256.
A citação por edital será feita: II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; §3º.
O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos." Desta forma, expeça-se Edital de Citação da ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dos termos da exordial, advertindo-os dos efeitos da revelia.
Ademais, o Edital deverá ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias, conforme disposto no art. 257, inciso III, do CPC, devendo ainda ser efetivada sua publicação em jornais locais de ampla circulação, sendo tal medida comprovada nos autos pela autora.
Não havendo resposta, será nomeado defensor dativo.
Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
26/07/2024 10:12
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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25/07/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 17:46
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 14:58
Juntada de Mandado
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15/04/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2024 10:08
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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21/02/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/02/2024 18:34
Expedição de Carta.
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21/02/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 20:45
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 09:09
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
11/09/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2023 15:35
Expedição de Carta.
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05/04/2023 09:08
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
03/04/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 14:58
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:57
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/02/2023 22:15
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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