TJAL - 0735597-81.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGENES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE (OAB 18762/AL) - Processo 0735597-81.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Josefa Amorim de BarrosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a Sra.
Josefa Amorim de Barros, intimada por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: entre em contato com os demais herdeiros, para que sejam devidamente habilitados nos autos e regularizem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública. -
01/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGENES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE (OAB 18762/AL) - Processo 0735597-81.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Josefa Amorim de BarrosB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por ERNANI JOSE DE BARROS, falecido em 21/05/2025 (fl. 05), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil.
Nesse ínterim, DEFIRO o pedido à fl. 02, NOMEIO a Sra.
JOSEFA AMORIM DE BARROS à inventariança, independentemente da assinatura do termo de compromisso de inventariante.
Considerando a necessidade de comprovação da inexistência de testamento deixado pelo falecido, determino que seja juntado aos autos a Certidão de Inexistência de Testamento, a ser obtida junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil.
A autorização para emissão da referida certidão por meio da CENSEC, com a juntada posterior aos autos; Outrossim, requer-se a juntada das certidões negativas de débitos em nome do falecido perante as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal, para fins de regular prosseguimento do inventário.
Ademais, apresente a relação dos bens que compõem o acervo hereditário, a fim de viabilizar o prosseguimento do inventário Ademais, INTIME-SE a herdeira do falecido indicada na inicial, em especial, a Sra.
JOSEFA AMORIM DE BARROS por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Entre em contato com os demais herdeiros, para que sejam devidamente habilitados nos autos e regularizem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública.
No prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se , após, venham-me conclusos os autos para decisão.
P.
Intimem-se.
Maceió , 30 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
31/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 14:33
Decisão Proferida
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17/07/2025 19:29
Conclusos para despacho
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17/07/2025 19:29
Conclusos para despacho
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17/07/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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