TJAL - 0708562-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: ADRIANA MARIA BROAD MOREIRA (OAB 5426/AL) - Processo 0708562-49.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1G M Leasing S A Arrendamento MercantilB0 - ATO ORDINATÓRIO Procedo à(o) expedição/desentranhamento de mandado e à sua remessa em face da indicação de endereço por parte do autor por meio de requerimento de fls. 117.
Atente-se a requerente ao que determina o art. 481, § 2º, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, visto que é obrigação da parte autora fornecer os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão do bem, conforme determina o art. 477, do referido Provimento.
Ficando ainda cientificada que a persistência do teor da certidão de fls. 116, poderá caracterizar desinteresse da parte autora na desenvoltura da lide e, por conseguinte, ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei.
Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seu representante(s), com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. § 2º O não cumprimento reiterado de mandados pelos motivos elencados no caput deste artigo será reputado como desídia do autor para os fins de direito. -
29/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 16:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/07/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 05:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/02/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 18:40
Decisão Proferida
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27/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 14:44
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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