TJAL - 0734871-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:45
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JHYORGENES EDWARD DOS SANTOS (OAB 20236/AL) - Processo 0734871-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Dionizio Domingos da SilvaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte ré proceda com a suspensão dos descontos referentes ao contrato de n° 90097183930000000002 no benefício da parte autora.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
19/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 18:53
Decisão Proferida
-
14/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 14:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/08/2025 12:47
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JHYORGENES EDWARD DOS SANTOS (OAB 20236/AL) - Processo 0734871-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Dionizio Domingos da SilvaB0 - Ante o exposto, declino da competência por prevenção e determino a nova distribuição por sorteio dos autos, para que seja submetido ao Juízo competente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se imediatamente.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
29/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 17:33
Decisão Proferida
-
15/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735042-64.2025.8.02.0001
Roberta Chrystynne Oliveira Lucio
Unima- Centro Universitario de Maceio
Advogado: Otavio Henrique Palmeira Rego
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2025 20:14
Processo nº 0734971-62.2025.8.02.0001
Adailton Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Olavo do Amaral Falcao Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2025 16:14
Processo nº 0734960-33.2025.8.02.0001
Apsa - Administradora Predial e Negocios...
Anderson Pereira da Silva
Advogado: Rafael Santos Dias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2025 15:56
Processo nº 0734876-32.2025.8.02.0001
Dionizio Domingos da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Jhyorgenes Edward dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2025 07:45
Processo nº 0725999-45.2021.8.02.0001
Katia Lopes Nabuco de Mello Ferreira
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2024 19:06