TJAL - 0725999-45.2021.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0725999-45.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - AUTORA: B1Kátia Lopes Nabuco de Mello FerreiraB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 48/52 deste sequencial, valores que deverão ser pagos da seguinte forma: 1) R$ 65.444,07 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sete centavos) referente à condenação principal, em favor da parte requerente, a serem pagos por meio de precatório, sendo retidos 20% (vinte por cento) deste valor, a título de honorários contratuais, na monta de R$ 13.088,81 (treze mil e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos) em favor da procuradora que patrocinou a parte requerente, a serem pagos por meio de RPV. 2) R$ 6.544,41 (seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos) referente à condenação em honorários sucumbenciais, em favor do escritório jurídico que patrocinou a parte autora, a serem pagos por meio de RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatórios do valor relativo à condenação principal.
Outrossim, diante da necessidade de informar ao Setor de Precatório dados de natureza contábil, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer as informações abaixo, de acordo com os dados utilizados nos cálculos do valor acima homologado, evitando assim que os presentes autos sejam reenviados à Contadoria Judicial e tornando a expedição do precatório mais célere.
Esclareço que o requerente, ao apresentar os pontos requeridos, deve indicar as folhas do processo de onde o dado foi retirado, desde que já conste nos autos, ou, sendo o caso, juntar documento que comprove a informação.
Por fim, relembro que eventual atualização será feita no próprio Setor de Precatório, sendo desnecessário atualizar o valor já homologado.
Dados a serem apresentados: 1.
Dados de Identificação Número do processo: Tipo da Requisição: Autor/ Credor / Sucumbencial Natureza da obrigação (Assunto): 2.
Crédito Natureza do Crédito: alimentar/comum Valor originário: Índice de juros ou da taxa SELIC: Valor corrigido: Valor dos juros moratórios: Valor dos juros compensatórios: Despesas antecipadas: Amortizações: Valor total da requisição: Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Data do reconhecimento da parcela incontroversa (se for o caso): 3.
Dados do Credor (1.
A requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio. 2.
Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos. 3.
Em se tratando de honorários Sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma. 4.
Em se tratando de vários beneficiários, listá-los na ordem de preferência do crédito). 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: Email: Valor total devido ao beneficiário: Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não Obs.: 1.
Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2.
Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3.
Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 4.
Destino Bancário dos Valores Requisitados Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário: Sim Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Banco: nº e nome da instituição bancária Agência: Conta Corrente: Op nº: E-mail para comunicar o pagamento: 5.
Beneficiários de honorários Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: Sim Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Dados Bancários do Advogado: Nome do Banco _*_, Ag.
Nº *___, C/C nº_*____, OP.º_*__.
Obs.: Havendo determinação de destaque de honorários contratuais, a Vara de origem deverá encaminhar, anexo à requisição, o correspondente contrato de serviços advocatícios. 6.
Retenções Legais 1- Imposto de Renda Retido na Fonte: a) O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente: RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal: b) Valor de retenção: 1- Contribuição previdenciária: a) Órgão previdenciário: b) CNPJ: c) Percentual de retenção: d) Valor de retenção: 1- Contribuição para o FGTS: a) Valor da retenção: 1- Outras contribuições: Sim.
Qual? a) Valor da retenção: 7.
Informações Processuais Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data de citação no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste: Dito isto, intime-se a parte requerente a informar a conta onde a quantia será depositada e, ato contínuo, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, expeça a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, realizadas as formalidades legais inerentes à expedição dos precatórios e do RPV, declaro, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC, extinto o presente cumprimento de sentença, pelo que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento destes autos.
Sem custas.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/08/2024 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/08/2024 22:35
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/08/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:42
Realizado cálculo de custas
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18/05/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
08/05/2024 12:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/05/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/05/2024 17:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/08/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
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16/07/2022 01:12
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 13:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/07/2022 13:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 09:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/06/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 08:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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