TJAL - 0737025-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: REJANE GAMA LIRA (OAB 20531/AL) - Processo 0737025-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Cicera Maria dos SantosB0 - Cls.
R.H.
Considerando-se que, nos termos do art. 319, II do CPC, a petição inicial deverá indicar o nome, o prenome, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do réu, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial promovendo a correta qualificação do codemandado Wesley Marques Dias.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
15/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 12:12
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: REJANE GAMA LIRA (OAB 20531/AL) - Processo 0737025-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Cicera Maria dos SantosB0 - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, instruindo os autos com a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ, documento este indispensável à propositura da ação, independentemente de seu pagamento, conforme dispõe o art. 62, parágrafo único, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 17:26
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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