TJAL - 0737346-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) - Processo 0737346-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Denis Henrique Lins da SilvaB0 - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora para que cumpra o despacho de fls. 86, em sua integralidade, discriminando as supostas abusividades contratuais, inclusive com indicação das respectivas cláusulas, de forma pormenorizada, ex-vi do art. 330, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia (CPC, art. 330, inciso I). (Prazo: 05 (cinco) dias) Maceió, 25 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
26/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 13:16
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2025 18:16
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) - Processo 0737346-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Denis Henrique Lins da SilvaB0 - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, como medida precedente à análise do pedido liminar requestado na exordial e considerando-se que a parte autora instruiu os autos com cópia do instrumento contratual formalizado junto à parte demandada, o qual tenciona revisar, seja a mesma intimada para, emendar a exordial, promovendo a demonstração da cobrança indevida, discriminando as supostas abusividades contratuais, inclusive com indicação das respectivas cláusulas, de forma pormenorizada, ex-vi do art. 330, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia (CPC, art. 330, inciso I). (Prazo: 15 (quinze) dias) Ademais, seja intimada, ainda, para, no suso prazo mencionado, emendar a inicial, instruindo os autos com a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ, documento este indispensável à propositura da ação, independentemente de seu pagamento, conforme dispõe o art. 62, parágrafo único, da Resolução n. 19/2007 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Maceió, 28 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 13:12
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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