TJAL - 0736306-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AROLDO LOUREIRO FARIAS JUNIOR (OAB 13463/AL) - Processo 0736306-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Ivandro Belarmino de SiqueiraB0 - Isto posto, com base nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, § 2º, do CPC, indefiro a petição inicial, declarando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso I, da lei de ritos pátria.
Custas processuais que se fizerem devidas, a serem suportadas pela parte autora.
Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
25/08/2025 15:25
Indeferida a petição inicial
-
25/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AROLDO LOUREIRO FARIAS JUNIOR (OAB 13463/AL) - Processo 0736306-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Ivandro Belarmino de SiqueiraB0 - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, como medida precedente à análise do pedido liminar requestado na exordial e considerando-se que a parte autora instruiu os autos com cópia do instrumento contratual formalizado junto à parte demandada, o qual tenciona revisar, seja a mesma intimada para, emendar a exordial, promovendo a demonstração da cobrança indevida, discriminando as supostas abusividades contratuais, inclusive com indicação das respectivas cláusulas, de forma pormenorizada, ex-vi do art. 330, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia (CPC, art. 330, inciso I). (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 29 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 13:11
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736773-95.2025.8.02.0001
Consorcio Nacional Honda LTDA
Ana Beatriz dos Santos Farias
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2025 12:21
Processo nº 0721844-91.2024.8.02.0001
Expedita Maria de Jesus
Aapb - Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Wanger Oliveira Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2024 11:41
Processo nº 0736747-97.2025.8.02.0001
Mauro de Oliveira de Souza
Banco Psa Finance do Brasil S/A
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2025 11:24
Processo nº 0715421-18.2024.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Rodrigo Lourenco dos Santos
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2024 18:00
Processo nº 0713143-44.2024.8.02.0001
Adonias Pereira da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Thais Carla Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2024 16:55