TJAL - 0724805-39.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO EGÍDIO TIAGO PEREIRA (OAB 11047A/AL), ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0724805-39.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Cleif Ricardo dos Santos AlvesB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S.a.B0 - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, JULGO OS PEDIDOS IMPROCEDENTES e, com isso, resolvo processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o demandante ao pagamento em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do art. 85, do CPC.
Todavia, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado certificado nos autos, remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Derradeiramente, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 30 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
31/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 16:34
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/05/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2024 13:29
Despacho de Mero Expediente
-
24/10/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 10:43
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 12:51
Decisão Proferida
-
14/06/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744237-44.2023.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Arthur Antonny Silva de SA
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2023 14:36
Processo nº 0728286-39.2025.8.02.0001
Valderez Pastora dos Santos Oliveira
Claro S/A
Advogado: Elza Marinho de Melo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2025 11:50
Processo nº 0729047-41.2023.8.02.0001
Maria Lucia dos Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2023 14:21
Processo nº 0725075-92.2025.8.02.0001
Banco Bradesco Financiamentos SA
Jose Correia dos Santos Filho
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 17:31
Processo nº 0725571-92.2023.8.02.0001
Maria Jose da Silva Gomes
Caixa Economica Federal
Advogado: Iracema de Lima Cazella
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2023 16:55