TJAL - 0738168-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MYKAELLY THAYNNARA SILVA AMARAL (OAB 22233/AL) - Processo 0738168-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - AUTORA: B1Ariane Bernado MeloB0 - Ante o exposto, em harmonia com o quanto previsto no art. 539 e seguintes do Código de Processo Civil, autorizo que haja o depósito judicial do valor devido, qual seja, R$ 90,80 (noventa reais e oitenta centavos), no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da ciência desta decisão, com as devidas correções e encargos moratórios (se for o caso).
Cite-se o réu para que efetue o levantamento do depósito ou para que apresente resposta ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 542, II, do CPC), ressaltando-se que sua reposta deverá observar o quanto previsto no art. 544 do Código de Processo Civil.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 09:41
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MYKAELLY THAYNNARA SILVA AMARAL (OAB 22233/AL) - Processo 0738168-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - AUTORA: B1Ariane Bernado MeloB0 - Intime-se a parte autora, na pessoa de seu representante legal, a fim de que emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo o valor da ação, uma vez que prescreve o art. 20, parágrafo único da Resolução no 19/2007 do FUNJURIS que "O valor mínimo atribuído à causa não poderá ser inferior a 1 (um) salário mínimo vigente na data da propositura da ação." Deverá ainda, em igual prazo, promover o recolhimento das custas processuais considerado o novo valor da causa, ainda que promova o pagamento de forma parcelada, ou comprove hipossuficiência financeira para arcar com o valor das custas através de documentação robusta, sob pena de indeferimento da inicial.
Publico, ficando a parte autora intimada pelo DJE.
Cumpra-se. -
31/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 17:15
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700255-08.2025.8.02.0066
Dennisson Alex de Azevedo Silva
Jose Erionaldo da Silva
Advogado: Filipe Augusto Pouza de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/07/2025 16:46
Processo nº 0705548-28.2023.8.02.0001
Andres Fabian Oliveira
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Lidiane Kristhine Rocha Monteiro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2023 11:40
Processo nº 0705548-28.2023.8.02.0001
Andres Fabian Oliveira
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2023 13:16
Processo nº 0738188-16.2025.8.02.0001
Emanuel Marques Costa
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Valmir Julio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2025 15:45
Processo nº 0704091-58.2023.8.02.0001
Annacyara Costa Barbosa
Jullian Laurentino das Neves Carneiro
Advogado: Adna Rhafaella Moura de Cerqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/02/2023 16:21