TJAL - 0738188-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0738188-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Emanuel Marques CostaB0 - Sem mais delongas, nos termos acima expostos, INDEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA e, com fundamento no § 3º do art. 292 do CPC, CORRIJO DE OFÍCIO O VALOR DA CAUSA, que deve corresponder a R$ 70.335,60 (setenta mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos).
Intime-se a parte demandante, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emita nova guia de custas processuais, com base no valor da causa acima indicado e acoste aos autos comprovante do pagamento das custas processuais, como prevê o art. 82 do CPC supra transcrito, sob pena de extinção do feito pelo cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Por outro lado, registro que este juízo tem entendimento FIRME da necessidade de que a parte autora traga aos autos o contrato que pretende ver revisado, apontando com especificidade o número da(s) cláusula(s) que pretende ver alterada(s).
Assim, caso já não o tenha feito, deverá providenciar, no mesmo prazo, a juntada do instrumento contratual e a emenda da inicial nos termos deste parágrafo, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalto que, caso a parte insista em afirmar que não tem acesso ao contrato, deverá lançar mão da ação própria para a obtenção do documento, prevista no art. 381, do CPC.
O não atendimento a esta recomendação implicará no indeferimento da inicial, por inadequação da via eleita.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias concedido para as diligências acima, havendo ou não manifestação, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Publico.
Intime-se a parte autora pelo DJE, na pessoa de seu advogado.
Cumpra-se. -
31/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 17:21
Decisão Proferida
-
31/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706659-47.2023.8.02.0001
Banco Bmg S/A
Cicero Ferreira Araujo
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 14:35
Processo nº 0706659-47.2023.8.02.0001
Cicero Ferreira Araujo
Banco Bmg S/A
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/02/2023 10:00
Processo nº 0700255-08.2025.8.02.0066
Dennisson Alex de Azevedo Silva
Jose Erionaldo da Silva
Advogado: Filipe Augusto Pouza de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/07/2025 16:46
Processo nº 0705548-28.2023.8.02.0001
Andres Fabian Oliveira
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Lidiane Kristhine Rocha Monteiro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2023 11:40
Processo nº 0705548-28.2023.8.02.0001
Andres Fabian Oliveira
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2023 13:16