TJAL - 0734970-77.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 21:20
Apensado ao processo
-
19/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:36
Processo Transferido entre Varas
-
14/08/2025 13:36
Processo recebido pelo CJUS
-
14/08/2025 13:36
Recebimento no CEJUSC
-
14/08/2025 13:36
Remessa para o CEJUSC
-
14/08/2025 13:36
Processo recebido pelo CJUS
-
14/08/2025 13:36
Processo Transferido entre Varas
-
14/08/2025 09:37
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
09/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 16:31
Publicado ato_publicado em data.
-
30/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL), ADV: SERGIO CABRAL DO NASCIMENTO (OAB 8455/AL), ADV: LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL), ADV: LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL), ADV: LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL), ADV: LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL), ADV: SERGIO CABRAL DO NASCIMENTO (OAB 8455/AL), ADV: LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL), ADV: SERGIO CABRAL DO NASCIMENTO (OAB 8455/AL) - Processo 0734970-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: B1Rosária de Fátima Pino da SilvaB0 - B1José Audi Pino da SilvaB0 - B1Rosa Lucia Pino da SilvaB0 - B1Sergio Roberto P da SilvaB0 - B1Maria Fabiana Amancio da SilvaB0 - B1Aflaudisio Amancio da Silva JuniorB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar a suspensão do nº 0006756-22.1985.8.02.0001 e 0005259-31.1989.8.02.000 e eventuais cumprimentos de sentença de estes vinculados, até o julgamento final da presente lide.
Ademais, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15); Por fim, determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15; Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15); Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15); Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15; Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 16 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito em Substituição -
29/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 17:22
Publicado ato_publicado em data.
-
29/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:07
Decisão Proferida
-
16/07/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732272-40.2021.8.02.0001
Luiz Fernando da Rocha
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Vitor Rafael Melo Barbosa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/08/2025 18:01
Processo nº 0702903-98.2021.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Jose Claudio Santos da Silva
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2022 11:00
Processo nº 0761319-54.2024.8.02.0001
Angela Quintino dos Santos
Al Previdencia, Servico Social Autonomo,...
Advogado: Taianny Soares Aureliano
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 10:45
Processo nº 0736092-28.2025.8.02.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Wellisson Fabiano Araujo de Carvalho
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/07/2025 19:10
Processo nº 0704686-38.2015.8.02.0001
Rejane Melo dos Santos
Espolio de Amaro Luiz Alves Justino
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/03/2015 13:42