TJAL - 0738038-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL) - Processo 0738038-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Flavianny Islanny Medeiros GomesB0 - RÉU: B1Amil Assistência Médica Internacional S/a.B0 - LISTPASSIV: B1Santa Casa de Misericórdia de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/08/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL), ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA), ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA) - Processo 0738038-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Flavianny Islanny Medeiros GomesB0 - RÉU: B1Amil Assistência Médica Internacional S/a.B0 - Diante disso, DETERMINO que a operadora de plano de saúde providencie, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, todas as medidas necessárias à realização do procedimento cirúrgico autorizado, inclusive com o fornecimento integral dos insumos indispensáveis, devendo comprovar nos autos o efetivo cumprimento da presente decisão.
O descumprimento acarretará a aplicação de multa diária de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Em caso de reiterado descumprimento da liminar, intime-se, desde já, a parte autora para que, decorrido o prazo acima sem cumprimento, apresente orçamento atualizado dos insumos necessários ao procedimento cirúrgico, a fim de viabilizar o bloqueio das contas bancárias da requerida para aquisição direta.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 12:29
Decisão Proferida
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21/08/2025 18:27
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL), ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA), ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA) - Processo 0738038-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Flavianny Islanny Medeiros GomesB0 - RÉU: B1Amil Assistência Médica Internacional S/a.B0 - Considerando que, por meio da petição de fls. 101/103, a parte ré noticiou o cumprimento da decisão interlocutória de fls. 36/40, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se mantém o posicionamento anteriormente adotado na manifestação de fls. 95/97, na qual alegou o descumprimento da referida decisão.
Na hipótese de a parte autora reiterar a alegação de descumprimento da medida liminar, voltem os autos conclusos.
Em caso contrário, remetam-se os autos ao CEJUSC.
Cumpra-se. -
19/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 17:17
Despacho de Mero Expediente
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17/08/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL) - Processo 0738038-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Flavianny Islanny Medeiros GomesB0 - Ante o exposto: A) CONCEDO os benefícios da justiça gratuita à parte autora, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, diante do preenchimento dos requisitos legais.
B) DEFIRO a tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar que a operadora de plano de saúde AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA. autorize, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a realização do procedimento cirúrgico de histeroscopia com ressectoscopia para exérese dos pólipos endometriais, com todos os materiais e insumos necessários, conforme prescrição médica, no hospital já vinculado ao atendimento da autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
C) RECONHEÇO, de ofício, a ilegitimidade passiva ad causam da Santa Casa de Misericórdia de Maceió e julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação à referida parte, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil.
Por fim, remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Expeça-se o mandado de intimação, em caráter de urgência.
Publique-se.
Cumpra-se. -
31/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 16:51
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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