TJAL - 0000209-45.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0000209-45.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DEMANDADO: B1BRK - Região Metropolitana de Maceió S.AB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONFIRMO os efeitos da decisão de fls. 10/15 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para: a) DECLARAR a nulidade do débito indicado à fl. 06, referentes à BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S/A; b) DETERMINAR que seja retirado o nome da autora do cadastro do SPC/SERASA referente à empresa ré e a abstenção de corte do serviço de água, com relação à dívida acima mencionada, e; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Por se tratar se relação contratual, os juros moratórios sobre a condenação por danos morais [...] incidem a partir do vencimento no percentual de 1% (um por cento) ao mês até a data do arbitramento, termo inicial da correção monetária, momento a partir do qual incidirá unicamente a taxa Selic.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Preenchidos os requisitos da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora (fls. 10/11), em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo da requerente, nos termos do art. art. 98, §3º, do CPC.
Intime-se a autora por seu contato telefônico e intime-se a requerida por intermédio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado no 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Na hipótese de depósito voluntário do valor da condenação, expeça-se alvará em nome da parte autora.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
29/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 11:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 11:32:09, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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13/03/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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23/02/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 10:55
Expedição de Carta.
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23/01/2025 10:54
Expedição de Carta.
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23/01/2025 10:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/01/2025 10:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 08:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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16/12/2024 11:59
Decisão Proferida
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04/12/2024 13:27
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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