TJAL - 0701099-09.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL), ADV: RICARDO BARROS MÉRO (OAB 1214/AL) - Processo 0701099-09.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Reintegração ou Readmissão - AUTOR: B1Ailton Otaviano SantosB0 - RÉU: B1Município de PenedoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/08/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 21:56
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 05:49
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL) - Processo 0701099-09.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Reintegração ou Readmissão - AUTOR: B1Ailton Otaviano SantosB0 - Recebo a inicial, uma vez que preenche os requisitos legais.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC.
Postergo a análise do pleito de tutela de urgência por reputar necessária a prévia oitiva do Município réu, a fim de melhor subsidiar, nesta sede de juízo perfunctório, um pronunciamento deste Juízo.
Cite-se a parte ré, via portal eletrônico, para apresentar contestação no prazo de trinta dias, cabendo-lhe manifestar-se sobre o pleito liminar no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo de cinco dias, à conclusão para decisão na fila concluso-urgente" do fluxo de trabalho.
Após, com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze dias.
Por fim, remetam-se os autos conclusos para decisão saneadora.
Providências necessárias.
Penedo , 31 de julho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
31/07/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 14:46
Decisão Proferida
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31/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 10:34
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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