TJAL - 0701826-80.2025.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTUR SAMPAIO TORRES (OAB 7229/AL) - Processo 0701826-80.2025.8.02.0044 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Nos termos do artigo 700 do NCPC e da Súmula 504 do STJ, recebo a inicial, considerando que o pedido encontra-se devidamente instruído por prova escrita sem eficácia de título executivo.
Cite-se a parte requerida, nos termos do art. 701 do NCPC, para pagar o débito, para entregar a coisa ou para execução da obrigação de fazer ou de não fazer, constante na inicial, no prazo de 15 dias, acrescido do valor de 5% do valor da causa a título de honorários advocatícios.
O cumprimento do mandado, no prazo, isenta a parte requerida do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, do NCPC).
Deverá constar do mandado que, no mesmo prazo, poderá a parte requerida oferecer embargos nos próprios autos (art. 702 do NCPC).
Apresentados embargos, fica suspenso o mandado inicial, devendo a parte embargada ser intimada para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 702, §5º, do NCPC).
Certificado que a parte requerida foi devidamente citada e não cumpriu o mandado, ou não embargou, voltem os autos conclusos para os fins do art. 701, §2º, do NCPC e, oportunamente, para os fins do art. 523 do NCPC.
Cumpra-se. -
31/07/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 16:54
Decisão Proferida
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29/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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