TJAL - 0700671-61.2023.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:50
Remessa à CJU - Custas
-
25/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 10:50
Transitado em Julgado
-
01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYS BOMFIM GERMANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 13728/AL), ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL) - Processo 0700671-61.2023.8.02.0028 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - EMBARGANTE: B1Severina Maria da ConceiçãoB0 - EMBARGADO: B1Gag Advogados AssociadosB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência superveniente de interesse processual, decorrente da renúncia ao direito de opor embargos, conforme disposto no § 6º do art. 916 do mesmo diploma legal.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Caso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vista à parte embargada para que, no prazo de 5 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Certificado o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 544 a 546 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 14:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/02/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 10:20
Decisão Proferida
-
21/07/2023 22:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 22:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701828-50.2025.8.02.0044
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Glaciete da Silva Carvalho
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2025 16:50
Processo nº 0701826-80.2025.8.02.0044
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Larissa dos Santos Nascimento
Advogado: Artur Sampaio Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2025 11:39
Processo nº 0700690-48.2025.8.02.0044
Ian Leonardo Rodrigues da Rocha Silva
Nu Pagamentos S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 10:41
Processo nº 0702492-52.2023.8.02.0044
Jefferson Gomes Tavares dos Santos
Unic Educacional S.A
Advogado: Diego Marcus Costa Mousinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2023 17:35
Processo nº 0702329-72.2023.8.02.0044
Condominio Residencial Caravelas
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Anna Carolina Barros Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2023 23:10