TJAL - 0700333-87.2024.8.02.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700333-87.2024.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo - Apelante: Adelmo dos Santos - Apelado: Unaspub - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Adelmo dos Santos contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Penedo (págs. 137/142), nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c danos morais, que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, nos seguintes termos: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e de débito do autor para com a requerida; b) CONDENAR a requerida a restituir ao autor, em dobro, o valor indevidamente descontado, que perfaz o montante de R$ 140,16 (cento e quarenta reais e dezesseis centavos), pela taxa SELIC, nos termos do art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024, contados a partir do desconto indevido, por se tratar de responsabilidade extracontratual; c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Considerando a sucumbência mínima do réu, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida (fls. 80).
Em suas razões recursais (págs. 145/153), o apelante defendeu a necessidade de arbitramento da indenização por danos morais, bem como pleiteou a inversão do ônus sucumbencial em seu favor.
Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP) - Gabriel de Sa Cabral (OAB: 61492/DF) - Mickael Silveira Fonseca (OAB: 71832/DF) - FELIPE AREAMIRO FRANKLIN TELES DE MESQUITA (OAB: 78305/DF) -
06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 21:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/07/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 09:00
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 08:59
Distribuído por sorteio
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30/07/2025 08:57
Registrado para Retificada a autuação
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30/07/2025 08:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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